Lei nº 2731 de 2015
por dev
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última modificação
08/04/2022 15h36
Ficam estipulados os valores das diárias a serem pagas, ao Prefeito, Vice-prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários Municipais
Lei-nº-2.731-de-2015.pdf — Documento PDF, 221 KB (226462 bytes)