Lei nº 2377 de 2005
por dev
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última modificação
05/04/2022 14h52
Fica denominada de “PEDRO LACERDA PAIXÃO”, a rua localizada após o Trevão, paralela a BR-316.,lado direito da mesma.
Lei-nº-2.377-de-2005.pdf — Documento PDF, 213 KB (218780 bytes)