Lei nº 2367 de 2005
por dev
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última modificação
05/04/2022 14h48
Fica denominada de “JOSÉ ALVES DA SILVA”, a rua paralela à rua João Arraes, próximo ao aplauso’s, nesta cidade
Lei-nº-2.367-de-2005.pdf — Documento PDF, 212 KB (217610 bytes)