Lei nº 2366 de 2005
por dev
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última modificação
05/04/2022 14h47
Fica denominada de “JOSÉ LEITE DA SILVA”, vulgo Zé de Bebela, a rua paralela a BR-316, próximo ao Trevão, nesta cidade
Lei-nº-2.366-de-2005.pdf — Documento PDF, 215 KB (221088 bytes)