Lei nº 2175 de 1999
por dev
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última modificação
02/04/2022 17h16
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender área de terreno de 1.630,08m2, (sito na Rua José Santiago Bringel).
Lei-nº-2175-de-1999.pdf — Documento PDF, 96 KB (98339 bytes)