Lei nº 1389 de 1976
por dev
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última modificação
01/04/2022 11h40
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado de PE uma área(30.000m2) de terreno – CSU.
Lei-nº-1389-de-1976.pdf — Documento PDF, 29 KB (30412 bytes)