Lei nº 1269 de 1969
por dev
—
última modificação
30/03/2022 13h48
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto predial a D. Cícera Romana de Jesus.
Lei-nº-1269-de-1969.pdf — Documento PDF, 10 KB (10738 bytes)