Lei nº 679 de 1962
por dev
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última modificação
28/03/2022 16h10
Autoriza a isentar de Imposto de
Transmissão Inter-Vivos, e de Imposto
territorial rural propriedade imóvel rural
com área de 50 hectares, quando aquisição
financiada pela Carteira de Colonização do
Banco do Brasil, e dá outras providências.
Lei-nº-679-de-1962.pdf — Documento PDF, 109 KB (112289 bytes)