Lei nº 559 de 1961

por dev última modificação 28/03/2022 12h11
Autoriza isenção de impostos e perdoar a divida ativa que tem com a municipalidade, o Sr. Manoel José de Alencar.

PDF document icon Lei-nº-559-de-1961.pdf — Documento PDF, 107 KB (110066 bytes)