Lei nº 530 de 1960
por dev
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última modificação
24/03/2022 16h11
Autoriza o Chefe do Poder Executivo pagar
uma mensalidade de Cr$ 800,00 ao oficial de
Justiça desta Comarca.
Lei-nº-530-de-1960.pdf — Documento PDF, 109 KB (111711 bytes)