Lei nº 514 de 1960

por dev última modificação 24/03/2022 15h59
Autoriza ao Chefe do Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 3.000,00 mensais a Maternidade local e abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000,00.

PDF document icon Lei-nº-514-de-1960.pdf — Documento PDF, 109 KB (112393 bytes)